
Uma resolução publicada na edição desta terça-feira (12/7) do Diário Oficial da União (DOU) reconhece que o profissional de educação física possui formação para aconselhar, informar e esclarecer sobre suplementos alimentares exclusivamente relacionados com a prática do exercício físico.
Até esta resolução do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CRF-SP), a prescrição de suplementos só podia ser feita por médicos e nutricionistas.
“A formação profissional e o campo de atuação exigidos para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares é o de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado”, diz o texto.
Os educadores físicos permanecem proibidos de prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento em relação a medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula componentes que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O aconselhamento e incentivo ao uso dos Recursos Ergogênicos Farmacológicos, por profissional de Educação Física, representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, afirma a resolução.
