Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para os eleitores
diegosaporski
Eleitores: o que podem?
Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
Prestar serviços gratuitos à campanha;
Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
Eleitores: o que não podem?
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
Doar para campanhas com moedas virtuais;
Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.